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Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Resolver no Cartório?

O falecimento de um ente querido traz, além da dor da perda, a necessidade de organizar a partilha de bens. Uma dúvida comum é: será que o inventário pode ser feito diretamente no cartório?

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 para agilizar a partilha de bens quando não há conflitos entre os herdeiros.

Quando é possível fazer em cartório?

O inventário extrajudicial é permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;

  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha;

  • O falecido não deixou testamento válido;

  • A presença de um advogado é garantida para orientar o procedimento.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: pode ser concluído em semanas, em vez de anos.

  • Menor burocracia e custos.

  • Menos desgaste emocional, já que não envolve audiências e litígios.

Quando o inventário deve ser judicial?

Se houver conflito entre os herdeiros, testamento válido ou herdeiros menores de idade, o processo precisa ser feito judicialmente.

👉 Conclusão: Sempre que possível, o inventário extrajudicial é a melhor opção para garantir agilidade e segurança.
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