Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Resolver no Cartório?
O falecimento de um ente querido traz, além da dor da perda, a necessidade de organizar a partilha de bens. Uma dúvida comum é: será que o inventário pode ser feito diretamente no cartório?
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 para agilizar a partilha de bens quando não há conflitos entre os herdeiros.
Quando é possível fazer em cartório?
O inventário extrajudicial é permitido quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
O falecido não deixou testamento válido;
A presença de um advogado é garantida para orientar o procedimento.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Rapidez: pode ser concluído em semanas, em vez de anos.
Menor burocracia e custos.
Menos desgaste emocional, já que não envolve audiências e litígios.
Quando o inventário deve ser judicial?
Se houver conflito entre os herdeiros, testamento válido ou herdeiros menores de idade, o processo precisa ser feito judicialmente.
👉 Conclusão: Sempre que possível, o inventário extrajudicial é a melhor opção para garantir agilidade e segurança.
➡ A Andrade Pessaia Advocacia oferece assessoria completa para conduzir o inventário com tranquilidade.
